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Capítulo I - Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos
Denominação, Sede e Duração
Art. 1º – A Associação Brasileira de Cerâmica - ABC, fundada em 09 de setembro de 1953 sob a denominação de Associação Brasileira de Cerâmica, é uma associação civil sem fins econômicos, com sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, na Av. Prof. Almeida Prado, 532, Cidade Universitária - IPT, Prédio 36, 2º andar, Estado de São Paulo, regida por este Estatuto e pela legislação em vigor. O prazo de duração da Associação é indeterminado e o ano social coincide com o ano civil.
Objetivos
Art. 2º – A Associação tem por objetivo promover e defender a cerâmica nos planos artístico, científico, cultural, didático empresarial, industrial e tecnológico, mediante:
a) o congraçamento de pessoas físicas e jurídicas, que se interessem pela cerâmica e áreas conexas;
b) a realização periódica de cursos e eventos (seminários, exposições, reuniões etc.) para a discussão dos problemas técnicos, organizacionais e didáticos do setor;
c) a manutenção de publicações para divulgação de informações do Setor, quer pelos meios habituais ou por novas tecnologias e canais de comunicação;
d) o intercâmbio de informações e experiências com especialistas e Associações congêneres do País ou do Exterior;
e) a realização de convênios para o estímulo à fundação e desenvolvimento de escolas e laboratórios de cerâmica, bem como às pesquisas do setor;
f) o estímulo à reunião das indústrias cerâmicas na defesa de seus interesses tais como: normalizações, desenvolvimento de processos industriais, registros e negociações de propriedade intelectual, desenvolvimento de pessoal especializado de todos os níveis e outros assuntos que atendam à sua subsistência e ao progresso da cerâmica;
g) a participação em ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, incluindo a gestão de projetos;
h) a realização de Congresso para todos os Associados e profissionais nas diferentes áreas de sua atuação.
Capítulo II - Dos Associados
Associados Contribuintes
Art. 3º – A Associação reunirá as seguintes categorias de Associados Contribuintes:
Patrocinadores: Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em apoiar a Associação na sua manutenção e desenvolvimento;
Coletivos: Pessoas jurídicas que se dediquem às atividades relacionadas com os objetivos da Associação;
Institucionais: Instituições de Ensino, de Pesquisas, Culturais, Associações, Sindicatos, Fundações e Entidades de caráter Coletivo;
Individuais: Pessoas físicas que tenham interesse nas atividades relacionadas com os objetivos da Associação;
Juniores: Pessoas físicas que tenham interesse nas atividades relacionadas com os objetivos da Associação, com idade limite de até 24 (vinte e quatro) anos ou aqueles que estejam cursando graduação;
Exterior: São Sócios do Exterior, pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Farão jus aos direitos de sócios na qualidade de assinantes das publicações da Associação;
§ 1º – A admissão de Associados, pessoas jurídicas, dar-se-á mediante a apresentação de contrato social da sociedade, com requerimento devidamente assinado por seu representante legal. Tal admissão será homologada pela Diretoria, tendo efeito a partir do pagamento da primeira anuidade ou mensalidade definida para a categoria que se enquadrar.
§ 2º – A admissão de Associados, pessoas físicas, dar-se-á mediante a apresentação de requerimento firmado pelo interessado, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e do CPF. Tal admissão será homologada pela Diretoria, tendo efeito a partir do pagamento da primeira anuidade ou mensalidade definida para a categoria que se enquadrar.
§ 3º - É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, protocolizando junto à secretaria da Associação seu pedido de demissão, desde que esteja quite com as obrigações sociais.
§ 4º - Cada Associado Patrocinador, ou Coletivo, ou Institucional indicará, por escrito, seu representante perante a Associação, o qual poderá ser substituído a qualquer tempo.
Associados Honorários
Art. 4º – O título de Associado Honorário será conferido pelo Conselho às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento da Associação, conforme descrito em Regulamento próprio.
Parágrafo único – Os Associados Honorários são isentos do pagamento de qualquer contribuição.
Direitos
Art. 5º – São direitos dos Associados em dia com suas contribuições:
a) votar e ser votado após 6 (seis) meses de sua admissão;
b) participar das Assembléias;
c) ter acesso a todos os serviços e produtos da Associação;
d) receber gratuitamente, ou com desconto, a critério da Diretoria a literatura publicada ou distribuída pela Associação;
e) fazer parte das Comissões Técnicas;
f) assistir, sem direito a voto, às reuniões do Conselho.
Deveres
Art. 6º – São deveres dos Associados:
a) cumprir as disposições deste Estatuto e acatar as deliberações das Assembléias e da Administração da Associação;
b)
pagar com pontualidade as contribuições estabelecidas pelo Conselho.
Penalidades
Suspensão
Art. 7º – Por decisão da Diretoria, facultado o recurso escrito do interessado ao Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, dar-se-á a suspensão dos direitos do Associado que deixar de cumprir qualquer dos seus deveres.
Exclusão
Art. 8º – Por decisão da Diretoria, facultado o direito de defesa escrita do interessado ao Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias, dar-se-á a exclusão do Associado que:
a) agir contra os fins da Associação;
b)
deixar de pagar, por seis meses consecutivos, as contribuições estabelecidas pelo Conselho;
c) reincidir em falta pela qual tenha sido suspenso.
Capítulo III - Da Administração
Art. 9º – A Associação será administrada por um Conselho Diretor e uma Diretoria.
Parágrafo único – Para o bom andamento das atividades operacionais da Associação esta poderá contar com um corpo de funcionários próprios ou terceirizados contratados de acordo com a legislação vigente.
Conselho
Art. 10 – O Conselho será formado pelos seguintes membros denominados Conselheiros:
a) o Presidente do Conselho;
b) a Diretoria em exercício;
c) os Ex-Presidentes da Diretoria;
d) 05 (cinco) Conselheiros eleitos pelos Associados Patrocinadores e Coletivos, entre seus representantes;
e) 10 (dez) Conselheiros eleitos por todos os Associados, exceto os Patrocinadores e Coletivos;
f)
os Associados Honorários;
g)
os Conselheiros Eméritos.
Parágrafo único – São denominados Conselheiros Eméritos, os Conselheiros da categoria individual com 10 ou mais mandatos, permanecendo como associados e desde que tenham dado anuência por escrito à Associação. O Conselheiro Emérito que deixar o quadro de associados, ao retornar, terá a contagem dos 10 mandatos reiniciada do zero, salvo justificativa acolhida pelo Conselho.
Eleições
Art. 11 – As eleições dos Conselheiros indicados nas alíneas do Art. 10, serão realizadas bienalmente, em Assembléia Geral convocada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de seu mandato, de acordo com Regulamento próprio, permitida a reeleição.
Suplentes
§ 1º - Em cada eleição serão proclamados Suplentes para as representações das alíneas (c) e (d) do Art. 10, os quais serão convocados pelo Presidente para substituir os Conselheiros da respectiva representação, na hipótese de vacância pelo período restante de seus mandatos.
Proclamação dos Eleitos
§ 2º – Serão proclamados os eleitos e suplentes das categorias referidas no Parágrafo 1º deste artigo, os Associados mais votados na ordem decrescente e em caso de empate o mais antigo da Associação.
Mandato
§ 3º – O mandato dos Conselheiros eleitos terá início na primeira quinzena de setembro do ano da eleição.
§ 4º – Perderá o mandato o Conselheiro ausente em 3 (três) sessões sucessivas, sem justificativa, sendo substituído por seu suplente.
Reuniões e Deliberações
Art. 12 – O Conselho reunir-se-á ordinariamente no mínimo 2 (duas) vezes ao ano, com Ordem do Dia distribuída com 10 (dez) dias de antecedência em datas fixadas no calendário anual.
Atribuições do Conselho
Art. 13 – Compete ao Conselho, além de outras atribuições indicadas neste Estatuto, as seguintes:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Assembléias;
b)
aprovar todas as Normas e Regulamentos da Associação propostos pela Diretoria, que não colidam com este Estatuto;
c) deliberar sobre as diretrizes básicas para atendimento dos objetivos da Associação, estabelecidos pela Diretoria;
d) deliberar, anualmente, sobre a planificação de atividades da Associação;
e) deliberar sobre o orçamento e balanço anual e o relatório da Diretoria;
f) aprovar a contratação de Auditores;
g) autorizar a alienação de bens de seu ativo, a constituição de ônus reais e a prestação de avais e fianças;
h) interpretar o Estatuto, decidir sobre os casos omissos e propor sua modificação à Assembléia Geral Extraordinária.
Atribuições do Presidente do Conselho
Art. 14 – Convocar e presidir as Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE, bem como as reuniões do Conselho, conforme artigos 15 e 24, tendo o mesmo o voto de qualidade para desempate de deliberações.
Parágrafo único – Na hipótese de ausência do Presidente do Conselho, as Assembléias e as reuniões do Conselho serão instaladas e presididas pelo Presidente da Diretoria.
Diretoria
Composição e Eleição
Art. 15 – A cada 2 (dois) anos, a Assembléia Geral elegerá uma Diretoria formada por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e os seguintes Diretores: de Eventos, das Comissões Técnicas, das Publicações, de Comunicação, de Assuntos Empresariais e de Assuntos Especiais, permitida a reeleição.
1º – As eleições serão realizadas bienalmente, em Assembléia Geral convocada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término de seu mandato, de acordo com Regulamento próprio, permitida a reeleição.
§ 2º – O mandato da Diretoria terá início na primeira quinzena de setembro do ano da eleição.
§ 3º – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto e o Associado poderá, nas Assembléias Gerais, votar pessoalmente, ou ser representado por procurador, nomeado com procuração específica, limitada a três votos por procurador e para aquela Assembléia.
Atribuições da Diretoria
Art. 16 – Compete à Diretoria cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das Assembléias e do Conselho, e mais:
a) definir funções e áreas de responsabilidades de todos os seus membros;
b) reunir-se regularmente de acordo com calendário estabelecido no início de cada mandato;
c) coordenar a elaboração e fazer executar os planos das atividades da Associação e respectivos orçamentos e programas financeiros, após submetê-los ao Conselho;
d) coordenar e supervisionar a execução de atividades da Associação, por intermédio das áreas específicas de atribuições de seus Diretores;
e) elaborar os relatórios de atividades da Associação;
f) aprovar o quadro de pessoal e o respectivo plano de cargos e salários, necessário às atividades da Associação;
g) celebrar convênios de interesse para a Associação;
h) supervisionar a abertura, a movimentação, o encerramento de contas bancárias, aplicações financeiras e demais atividades afins, em cujos documentos deverão sempre constar duas assinaturas, a do Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro. Nas ausências ou impedimentos de um deles ou de ambos, responderão o Vice-Presidente e/ou um procurador nomeado pelo Presidente;
i) criar Comitês, quando julgar conveniente para assessorá-la em assuntos específicos;
j) criar, modificar e extinguir Comissões Técnicas;
k) estabelecer e submeter ao Conselho as Normas e Regulamentos necessários ao funcionamento da Associação, que não colidam com este Estatuto;
l) estabelecer, anualmente, as contribuições de Associados;
m) propor ao Conselho a contratação de Auditoria Externa;
n) nomear delegados onde houver núcleos importantes de cerâmica com finalidade de promover as atividades da ABC.
Presidente da Diretoria
Art. 17 – Compete ao Presidente da Diretoria cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia e do Conselho, e mais:
a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo para tal fim outorgar procuração com poderes específicos, com prazo não superior ao seu mandato, exceto para fins judiciais;
b) convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias - AGO e reuniões de Diretoria;
c) supervisionar e acompanhar a execução dos planos e atividades da Associação;
d) apresentar ao Conselho e à Assembléia, relatórios de atividades, acompanhados de demonstrações financeiras;
e) movimentar as contas financeiras e bancárias da Associação, conforme Art. 16, alínea (h).
Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das Assembléias e do Conselho, e mais:
a) representar o Presidente nas suas ausências e impedimentos, completando o mandato no caso de vacância;
b)
assumir outras atribuições definidas conforme Art. 16 alínea (h) e Art. 17, alínea (b).
Diretor Administrativo-Financeiro
Art. 19 – Compete ao Diretor de Administrativo-Financeiro cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as deliberações das Assembléias e do Conselho, e mais:
a) coordenar a elaboração da proposta orçamentária, submetê-la à aprovação da Diretoria e acompanhar sua execução e as demonstrações financeiras;
b)
movimentar as contas financeiras e bancárias da Associação, conforme Art. 16, alínea (h);
c)
assumir outras atribuições definidas conforme Art. 17 alínea (b);
d)
supervisionar a gestão financeira da Associação.
Auditoria Externa
Art. 20 – A Associação utilizará uma Auditoria Externa aprovada pelo Conselho, para examinar suas demonstrações financeiras.
Capítulo IV - Da Representação da Associação
Art. 21 – A Associação será representada em juízo ou fora dele pelo Presidente. Na falta ou impedimento, será substituído pelo Vice-Presidente e na falta ou impedimento deste, pelo Diretor de Administrativo-Financeiro.
Art. 22 – Os atos e contratos que gerem obrigações à Associação, serão firmados pelo Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, na falta ou impedimento de um deles, pelo Vice-Presidente ou por um procurador formalmente indicado dentre seus Associados.
Capítulo V - Das Assembléias
Assembléia Geral Ordinária
Art. 23 – Anualmente, será realizada uma Assembléia Geral Ordinária (AGO) até o dia 30 de junho, mediante convocação do Presidente da Diretoria contendo a Ordem do Dia expedida por circular ou por meio de publicações da Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para:
a) apreciar e votar o relatório das atividades e demonstrações financeiras da Diretoria, relativo ao exercício findo;
b) tratar de outros assuntos de interesse da Associação;
c) eleger, bienalmente, o Conselho e a Diretoria como previsto nos artigos 11 e 15.
Parágrafo único – Na hipótese de ausência do Presidente da Diretoria a Assembléia Geral Ordinária será instalada pelo Presidente do Conselho.
Assembléia Geral Extraordinária
Art. 24 – A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) realizada para tratar de assuntos específicos de interesse da Associação será convocada pelo Presidente do Conselho ou por um quinto dos Associados, contendo a Ordem do Dia expedida por circular ou por meio de publicações da Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 25 - Qualquer Assembléia será instalada em primeira convocação com 1/3 (um terço) dos Associados quites com a Associação e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
§ 1º – As deliberações serão tomadas pela maioria dos Associados presentes.
§ 2º – Para as Assembléias que deliberarem sobre destituição dos administradores e alteração do Estatuto, será necessária a votação concorde de dois terços dos presentes, não podendo a decisão ser tomada em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados ou, nas convocações seguintes, com menos de um terço, de acordo com o artigo 59 do Código Civil.
§ 3º – Na hipótese de ausência do Presidente do Conselho, as Assembléias Gerais Extraordinárias serão instaladas e presididas pelo Presidente da Diretoria.
Capítulo VI - Do Regime Econômico
Art. 26 – A receita da Associação será constituída de:
a) anuidade dos Associados;
b)
renda de serviços;
c)
renda patrimonial;
d)
doações;
e) outras receitas.
Parágrafo único – Com aprovação do Conselho, a Associação poderá receber dotações específicas para a execução de projetos relacionados com seus objetivos estatutários.
Art. 27 – As finanças da Associação serão regidas por orçamento anual aprovado pelo Conselho, devendo a Diretoria examinar o resultado mensalmente e submeter ao Conselho semestralmente.
Capítulo VII - Das Comissões Técnicas e de Editorial
Art. 28 – Os Associados interessados em projetos relativos a setores específicos da cerâmica, poderão solicitar à Diretoria a criação de Comissão Técnica para o desenvolvimento do mesmo.
Art. 29 – A Diretoria é o órgão competente para aprovar a criação das Comissões Técnicas, bem como para modificá-las e extinguí-las (Art. 16, alínea (j).
Art. 30 – Cabe à Diretoria, estimular e orientar as atividades das Comissões Técnicas por ela aprovadas.
Art. 31 – Os trabalhos das Comissões Técnicas serão conduzidos por um Coordenador e um Vice-Coordenador.
§ 1º – Os Associados que se reunirem para a composição de uma Comissão Técnica, elegerão entre si, de acordo com regulamento próprio, seus coordenadores que serão referendados pela Diretoria .
§ 2º – As Comissões Técnicas se extinguem 60 (sessenta dias após o término do mandato da Diretoria.
§ 3º – São permitidas reeleições dos coordenadores das Comissões, a critério dos Associados participantes.
Art. 32 – As Comissões Técnicas darão ênfase à realização de reuniões, simpósios e seminários sobre assuntos específicos dos seus setorese compreendidos no objetivo social (Art. 2).
Art. 33 – As Comissões Editoriais das Publicações da ABC são Comissões especiais permanentes, designadas pela Diretoria.
Capítulo VIII - Dos Comitês
Art. 34 – Para assuntos especiais, a Diretoria poderá criar Comitês específicos que a assessorem, conforme disposto no Art. 16, alínea (i).
§ 1º – Os Comitês serão coordenados por um Relator, de livre escolha do Presidente e se comporão de um número adequado de membros, a ser determinado e indicado também pelo Presidente, já com a colaboração do referido Relator.
§ 2º – Cabe ao Presidente fixar as diretrizes desses grupos de trabalho e coordenar suas atividades.
§ 3º – O Comitê Empresarial será de caráter permanente e composto por representantes das empresas associadas.
§º 4º – O Comitê de Tecnologia será de caráter permanente e constituirá a base para realização dos objetivos da ABC nesta área (Art. 2, alínea h).
Art. 35 – O prazo de vigência de um Comitê, com exceção do Comitê Empresarial, se extingue com o término do mandato da Diretoria que o criou.
Art. 36 – Os Comitês, por meio de seus Relatores, reportam o resultado de seus trabalhos ao Presidente, sob a forma oral ou escrita, segundo determinações deste.
Art. 37 – Com o objetivo de ampliar sua capacidade operativa, um Comitê poderá receber a colaboração temporária de peritos, até sob forma remunerada, neste caso com prévia autorização da Diretoria.
Parágrafo único – Será dada prioridade de contratação aos peritos inscritos no Corpo de Consultores da Associação, que atenderem às características necessárias ao desenvolvimento da atividade.
Capítulo IX - Das Disposições Gerais
Prêmios
Art. 38 – Por decisão do Conselho, a Associação criará, regulamentará e distribuirá prêmios destinados a incentivar o atendimento de seus objetivos.
Parágrafo único – A entrega dos Prêmios será feita, preferencialmente, por ocasião dos Congressos.
Exercício
Art. 39 – O exercício social da Associação terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Remuneração
Art. 40 – A Associação não remunerará os membros do Conselho, da Diretoria, e das Comissões Técnicas, nem distribuirá em seu favor, sob qualquer forma, participações de qualquer espécie sobre seus resultados financeiros os quais serão integralmente aplicados nos seus objetivos.
Responsabilidades
Art. 41 – Os Associados e Conselheiros não responderão pessoalmente pelas obrigações da Associação, nem mesmo exercendo cargo na Diretoria.
Dissolução
Art. 42 – A dissolução da Associação, só poderá ser decidida em 2 (duas) Assembléias Gerais Extraordinárias, com interregno de 30 (trinta) dias para esse fim convocadas, por deliberação de metade mais um do total dos Associados com direito a voto, em ambas as Assembléias.
Parágrafo único – A Assembléia que aprovar a dissolução da Associação determinará a distribuição de seu patrimônio a uma ou mais entidades de utilidade pública sem fins lucrativos e dedicada à pesquisa e desenvolvimento da cerâmica.
Capítulo X – Disposições Finais e Transitórias
Art. 43 – Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de aprovação pela Assembléia Geral, devendo ao mesmo ser dada ampla divulgação.
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